Regras da liga

Regulamento Geral da AVRS

Normas aplicáveis a todos os eventos organizados pela Liga.

Versão: 1.0

Vigência:

Última atualização:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º — Objeto e abrangência

  1. Este Regulamento Geral estabelece as regras aplicáveis a todos os campeonatos, torneios, etapas e demais eventos organizados pela Liga AVRS.
  2. A inscrição ou participação em qualquer evento representa a ciência e a aceitação deste Regulamento, do regulamento específico do evento e dos comunicados oficiais aplicáveis.
  3. O desconhecimento das regras não isenta o participante de seu cumprimento.

Art. 2º — Definições

Para fins deste Regulamento, considera-se:

  1. Liga: a organização AVRS.
  2. Evento: qualquer campeonato, torneio, etapa ou prova organizada pela Liga.
  3. Regulamento específico: documento que define formato, calendário, veículos, circuitos, pontuação e demais particularidades de um evento.
  4. Piloto: participante regularmente inscrito.
  5. Direção de Prova: responsáveis pela supervisão esportiva e disciplinar do evento.
  6. Sessão oficial: treino, classificação, warm-up, corrida ou outra sessão declarada oficial.
  7. Ocorrência: fato sujeito à análise da Direção de Prova.
  8. Comunicado oficial: informação publicada por meio reconhecido pela Liga.

Art. 3º — Hierarquia das normas

  1. Este Regulamento Geral contém as normas permanentes da Liga.
  2. O regulamento específico complementará este documento com as características próprias de cada evento.
  3. O regulamento específico somente poderá alterar uma regra geral quando essa possibilidade estiver expressamente indicada e a alteração estiver claramente publicada.
  4. Comunicados oficiais poderão esclarecer ou atualizar regras, desde que identifiquem a alteração e sua vigência.
  5. Durante uma sessão, as determinações da Direção de Prova prevalecerão em situações relacionadas à segurança e à continuidade do evento.
  6. Em caso de conflito, serão observados, nesta ordem:
    1. os princípios de segurança e integridade esportiva;
    2. este Regulamento Geral;
    3. o regulamento específico;
    4. os comunicados oficiais;
    5. as instruções emitidas pela Direção de Prova.

CAPÍTULO II — COMUNICAÇÃO OFICIAL

Art. 4º — Canais de comunicação

  1. O site oficial da Liga será a fonte principal para regulamentos, resultados, decisões e informações permanentes.
  2. Discord, WhatsApp, Instagram e outros canais indicados pela Liga poderão ser utilizados para avisos e divulgação.
  3. Em caso de divergência entre canais, prevalecerá a informação publicada no site oficial ou confirmada formalmente pela organização.
  4. O participante é responsável por acompanhar os canais oficiais.
  5. Mensagens particulares ou informações repassadas por terceiros não serão consideradas decisões oficiais.

CAPÍTULO III — INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 5º — Inscrição

  1. Os requisitos de inscrição, limites de vagas, valores, categorias e critérios de elegibilidade serão definidos no regulamento específico.
  2. O participante deverá fornecer informações verdadeiras e atualizadas.
  3. A inscrição é pessoal e não poderá ser transferida sem autorização da Liga.
  4. A organização poderá recusar ou cancelar uma inscrição mediante justificativa relacionada a:
    1. descumprimento regulamentar;
    2. informações falsas;
    3. pendências administrativas;
    4. sanção disciplinar vigente;
    5. risco à segurança ou à integridade do evento.
  5. O tratamento de dados pessoais seguirá a Política de Privacidade da Liga.

Art. 6º — Responsabilidades do piloto

É responsabilidade do piloto:

  1. instalar e testar previamente o simulador, veículo, circuito, MOD, carset e demais arquivos necessários;
  2. manter equipamento e conexão adequados;
  3. conhecer os horários e procedimentos do evento;
  4. verificar atualizações publicadas pela Liga;
  5. participar com conta, nome e identificação autorizados;
  6. comparecer ao briefing quando declarado obrigatório;
  7. manter disponível, quando solicitado, o replay ou a gravação da sessão;
  8. cumprir as determinações da organização e da Direção de Prova.

A organização não atrasará uma sessão por problema individual de instalação, equipamento, configuração ou conexão.

Art. 7º — Conduta

  1. Todos os participantes deverão manter comportamento respeitoso nos servidores, transmissões e canais oficiais.
  2. São proibidos:
    1. ofensas, ameaças ou perseguições;
    2. discriminação ou discurso de ódio;
    3. exposição indevida de dados pessoais;
    4. tumulto deliberado em canais oficiais;
    5. acusação pública de fraude sem apresentação de evidências à organização;
    6. tentativa de manipular resultados ou decisões;
    7. comportamento que prejudique a imagem ou o funcionamento da Liga.
  3. Infrações ocorridas fora da pista poderão gerar as mesmas sanções aplicáveis às infrações esportivas.

CAPÍTULO IV — ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS

Art. 8º — Regulamento específico

Cada evento deverá informar, no mínimo:

  1. simulador e plataforma utilizados;
  2. categorias, veículos e circuitos;
  3. calendário e horários;
  4. formato das sessões;
  5. número de baterias;
  6. duração ou quantidade de voltas;
  7. sistema de largada;
  8. pontuação e critérios de desempate;
  9. descartes, quando aplicáveis;
  10. configurações de servidor;
  11. ajudas permitidas;
  12. regras de setup;
  13. combustível, pneus, desgaste e danos;
  14. requisitos de parada nos boxes;
  15. procedimento de classificação;
  16. condições para inscrição, substituição e participação.

Art. 9º — Horários e presença

  1. Os horários oficiais seguirão o fuso de Brasília, salvo indicação contrária.
  2. O piloto deverá ingressar no servidor dentro do prazo divulgado.
  3. Atrasos não obrigarão a organização a reiniciar ou interromper uma sessão.
  4. A presença no briefing poderá ser obrigatória quando prevista no regulamento específico ou em comunicado oficial.
  5. O piloto que perder instrução obrigatória continuará responsável por seu cumprimento.

Art. 10 — Servidor e condições técnicas

  1. A organização definirá as configurações oficiais do servidor.
  2. O relógio e os registros do servidor constituirão a referência principal para horários, voltas e resultados.
  3. É proibida qualquer alteração não autorizada que proporcione vantagem competitiva.
  4. A organização poderá realizar verificações técnicas, solicitar arquivos, telemetria, logs, replays ou gravações.
  5. A recusa injustificada em colaborar com uma verificação poderá resultar em desclassificação.

Art. 11 — Falhas e interrupções

  1. Problemas individuais de equipamento ou conexão serão considerados responsabilidade do participante.
  2. A sessão não será reiniciada exclusivamente por falha individual.
  3. A Direção de Prova poderá interromper, reiniciar, adiar ou cancelar uma sessão em caso de:
    1. falha generalizada do servidor;
    2. indisponibilidade da plataforma;
    3. erro de configuração relevante;
    4. incidente coletivo que comprometa a continuidade;
    5. impossibilidade de apuração confiável do resultado.
  4. A decisão deverá considerar o tempo ou as voltas completadas, a quantidade de pilotos afetados e a possibilidade de reconstrução do resultado.
  5. O procedimento adotado e seus efeitos sobre pontuação e classificação deverão ser publicados.

CAPÍTULO V — CONDUTA NA PISTA

Art. 12 — Princípios gerais

  1. O piloto deverá conduzir de forma previsível, prudente e esportiva.
  2. Todo participante deverá evitar contato quando houver possibilidade razoável de fazê-lo.
  3. Ter preferência de trajetória não autoriza provocar contato evitável.
  4. A responsabilidade será determinada pelo conjunto da manobra, e não apenas pela posição dos veículos no momento do contato.
  5. A devolução voluntária de posição poderá ser considerada atenuante, mas não elimina automaticamente a infração.

Art. 13 — Disputas e mudanças de direção

  1. Será permitida uma mudança defensiva de direção por trecho de reta.
  2. Movimentos realizados durante a frenagem ou em reação imediata ao veículo que vem atrás poderão ser considerados condução perigosa.
  3. Quando houver sobreposição significativa entre veículos, ambos deverão respeitar espaço suficiente para a disputa.
  4. É proibido empurrar deliberadamente outro veículo para fora dos limites da pista.
  5. O piloto que perder o controle deverá agir de maneira previsível e evitar atravessar a trajetória dos demais.

Art. 14 — Limites de pista e obtenção de vantagem

  1. Serão considerados limites da pista as linhas ou critérios reconhecidos pelo simulador e pelo regulamento específico.
  2. É proibido obter vantagem ao cortar, atalhar ou ampliar a trajetória fora dos limites permitidos.
  3. Quando possível, a vantagem deverá ser devolvida de forma segura.
  4. Repetições, mesmo sem ganho individual relevante, poderão caracterizar infração.
  5. Penalidades automáticas aplicadas pelo simulador serão mantidas, salvo erro técnico comprovado.

Art. 15 — Saída e retorno à pista

  1. O piloto que sair da pista deverá retornar somente quando puder fazê-lo com segurança.
  2. Durante o retorno, a prioridade será dos veículos que permanecem na pista.
  3. É proibido retornar atravessando a trajetória de outros participantes.
  4. O retorno que provoque reação evasiva, perda de posição, contato, dano ou abandono será penalizado conforme sua consequência.
  5. Após rodada ou acidente, o piloto deverá aguardar condição segura antes de movimentar o veículo.

Art. 16 — Boxes

  1. O piloto deverá respeitar as linhas de entrada e saída dos boxes.
  2. Na saída, deverá dar prioridade aos veículos que estejam na pista.
  3. A velocidade máxima será controlada pelo simulador ou definida no regulamento específico.
  4. É proibido utilizar a área dos boxes para obter vantagem indevida.
  5. Paradas obrigatórias deverão cumprir integralmente as condições publicadas.

Art. 17 — Bandeiras, sinalizações e instruções

  1. As bandeiras e sinalizações do simulador deverão ser respeitadas.
  2. O piloto sob bandeira azul deverá facilitar a ultrapassagem em local seguro, sem executar movimentos imprevisíveis.
  3. A bandeira azul não obriga o piloto retardatário a sair imediatamente da pista ou abandonar sua trajetória de forma perigosa.
  4. É obrigatório cumprir as determinações da Direção de Prova.
  5. Ignorar deliberadamente bandeiras ou instruções poderá resultar em desclassificação.

Art. 18 — Faróis

  1. Os faróis deverão ser utilizados quando exigidos pelo simulador, pelo regulamento específico ou pela Direção de Prova.
  2. O uso repetido dos faróis para pressionar, distrair ou provocar outro participante é proibido.
  3. A sinalização breve após a chegada será permitida quando não oferecer risco nem interferir na prova de outros pilotos.

Art. 19 — Condutas proibidas

São expressamente proibidos:

  1. conduzir deliberadamente no sentido contrário;
  2. provocar colisão intencional;
  3. aguardar outro piloto para retaliar;
  4. bloquear a pista intencionalmente;
  5. abandonar o veículo em local perigoso quando houver alternativa segura;
  6. explorar falha conhecida do simulador;
  7. utilizar trapaça, automação ou modificação não autorizada;
  8. compartilhar o controle ou permitir que outra pessoa participe em seu lugar;
  9. combinar resultados, posições ou acidentes;
  10. prejudicar deliberadamente transmissão, servidor ou organização.

CAPÍTULO VI — PINTURAS E IDENTIFICAÇÃO

Art. 20 — Pinturas personalizadas

  1. As pinturas deverão utilizar o template oficial disponibilizado pela Liga.
  2. O prazo será definido no regulamento específico. Na ausência de prazo próprio, o envio deverá ocorrer até 72 horas antes da primeira participação do piloto.
  3. Salvo autorização expressa, somente poderão ser alteradas as áreas indicadas no template.
  4. Vidros, números, nomes, placas e identificações padronizadas poderão ser reservados à organização.
  5. O arquivo deverá atender ao formato e ao limite de tamanho indicados na página de envio.
  6. Alterações posteriores dependerão de novo envio e aprovação.
  7. São proibidos conteúdos:
    1. ilegais;
    2. ofensivos ou discriminatórios;
    3. de natureza político-partidária sem autorização;
    4. que infrinjam direitos autorais ou marcas de terceiros;
    5. incompatíveis com patrocinadores ou classificação indicativa do evento.
  8. O participante é responsável pelos direitos de uso dos elementos incluídos em sua pintura.
  9. A Liga poderá solicitar ajustes ou utilizar pintura padrão quando o arquivo estiver ausente, incorreto ou não aprovado.

CAPÍTULO VII — DIREÇÃO DE PROVA

Art. 21 — Composição

  1. A Liga designará um ou mais integrantes para a Direção de Prova.
  2. A quantidade poderá variar conforme a natureza e a disponibilidade de cada evento.
  3. Integrante diretamente envolvido em ocorrência deverá declarar impedimento sempre que possível.
  4. A organização poderá nomear substituto ou solicitar parecer adicional.

Art. 22 — Competências

Compete à Direção de Prova:

  1. supervisionar o cumprimento das regras;
  2. emitir instruções durante as sessões;
  3. analisar ocorrências de ofício ou mediante protesto;
  4. solicitar evidências;
  5. aplicar penalidades;
  6. corrigir resultados provisórios;
  7. interromper ou reiniciar sessões;
  8. decidir situações não previstas;
  9. publicar decisões fundamentadas.

Art. 23 — Evidências

  1. Poderão ser utilizados:
    1. replay oficial do servidor;
    2. replay ou gravação dos participantes;
    3. transmissão oficial;
    4. telemetria;
    5. logs do servidor;
    6. imagens e documentos apresentados pelas partes.
  2. O replay oficial será a evidência principal, mas não necessariamente exclusiva.
  3. Imagens incompletas, editadas ou sem contexto poderão ser desconsideradas.
  4. Na falta de evidência suficiente, não será aplicada penalidade baseada apenas em alegações.

CAPÍTULO VIII — PROTESTOS E RECURSOS

Art. 24 — Apresentação de protesto

  1. O protesto deverá ser apresentado exclusivamente pelo formulário oficial.
  2. Poderão protestar:
    1. o piloto diretamente envolvido;
    2. representante de equipe previamente identificado;
    3. a própria Direção de Prova, de ofício.
  3. O regulamento específico poderá definir prazo próprio. Na ausência dele, o protesto deverá ser enviado em até 24 horas após o término da etapa.
  4. O protesto deverá informar evento, etapa, bateria, envolvidos e descrição objetiva.
  5. Cada protesto deverá tratar de uma ocorrência principal.
  6. Protestos fora do prazo, genéricos, ofensivos ou sem identificação suficiente poderão ser arquivados.

Art. 25 — Julgamento

  1. A Direção de Prova analisará a responsabilidade, a previsibilidade da conduta e suas consequências.
  2. Os envolvidos poderão ser solicitados a apresentar manifestação ou evidência adicional.
  3. A decisão deverá informar:
    1. ocorrência analisada;
    2. regra aplicável;
    3. conclusão;
    4. penalidade, quando houver;
    5. responsável pela decisão.
  4. Os resultados permanecerão provisórios até o encerramento do prazo de protestos e o julgamento das ocorrências pendentes.

Art. 26 — Recurso

  1. Será admitido um recurso por decisão.
  2. O recurso deverá ser apresentado em até 24 horas após a publicação da decisão, salvo prazo diferente no regulamento específico.
  3. O recurso deverá indicar objetivamente:
    1. erro na aplicação da regra;
    2. erro material;
    3. contradição na decisão;
    4. nova evidência relevante que não estava razoavelmente disponível.
  4. A simples discordância com a interpretação dos fatos não obriga à revisão.
  5. Sempre que possível, o recurso será analisado por pessoa diferente da responsável pela decisão original.
  6. A decisão do recurso será definitiva no âmbito da Liga.

CAPÍTULO IX — INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 27 — Princípios de aplicação

  1. Nenhuma penalidade será aplicada sem identificação da conduta e da regra infringida.
  2. A penalidade deverá observar:
    1. gravidade da conduta;
    2. consequência produzida;
    3. grau de culpa;
    4. vantagem obtida;
    5. possibilidade de evitar o incidente;
    6. reincidência;
    7. colaboração do participante;
    8. devolução espontânea de vantagem.
  3. A existência de contato não implica automaticamente responsabilidade.
  4. Penalidades automáticas do simulador poderão coexistir com penalidades disciplinares quando tratarem de fatos distintos.
  5. Várias infrações poderão gerar penalidades cumulativas.

Art. 28 — Penalidades disponíveis

A Direção de Prova poderá aplicar:

  1. advertência;
  2. acréscimo de 5, 10 ou 20 segundos;
  3. perda de posições;
  4. perda de pontos;
  5. largada do fim do grid;
  6. passagem pelos boxes;
  7. stop-and-go;
  8. desclassificação da sessão;
  9. desclassificação da etapa;
  10. suspensão por uma ou mais etapas;
  11. exclusão do campeonato;
  12. suspensão temporária ou definitiva dos eventos da Liga.

A penalidade poderá ser convertida quando sua aplicação original não produzir efeito esportivo equivalente.

Art. 29 — Classificação das infrações

I — Infração leve Advertência ou 5 segundos

Exemplos:

  1. uso indevido dos faróis;
  2. obtenção de pequena vantagem fora dos limites da pista;
  3. retorno inseguro que obrigue outro piloto a reagir, sem contato ou perda relevante;
  4. descumprimento procedimental sem consequência significativa.

II — Infração média 10 segundos

Exemplos:

  1. condução perigosa com perda de tempo ou posição do oponente;
  2. saída insegura dos boxes;
  3. colisão evitável de consequência moderada;
  4. mudança defensiva irregular;
  5. deixar de conceder espaço em disputa lateral;
  6. obter vantagem relevante fora dos limites da pista.

III — Infração grave 20 segundos, posições ou pontos

Exemplos:

  1. retorno à pista que provoque acidente;
  2. colisão evitável com dano relevante;
  3. manobra que obrigue o oponente a abandonar a disputa ou realizar parada não prevista;
  4. reincidência em infrações médias;
  5. desrespeito a bandeiras com risco para outros participantes.

IV — Infração gravíssima Desclassificação ou suspensão

Exemplos:

  1. conduzir no sentido contrário;
  2. provocar colisão intencional;
  3. retaliar outro participante;
  4. utilizar trapaça ou alteração não autorizada;
  5. ignorar deliberadamente determinação de segurança;
  6. causar acidente por conduta manifestamente temerária;
  7. manipular resultado;
  8. praticar grave conduta antidesportiva;
  9. substituir irregularmente o piloto;
  10. recusar verificação técnica relevante.

Art. 30 — Agravantes e atenuantes

Poderão agravar a penalidade:

  1. reincidência;
  2. intencionalidade;
  3. risco coletivo;
  4. obtenção de vantagem relevante;
  5. tentativa de ocultar evidências;
  6. descumprimento de decisão anterior.

Poderão atenuar a penalidade:

  1. devolução imediata da posição ou vantagem;
  2. reconhecimento espontâneo;
  3. colaboração com a apuração;
  4. consequência inferior à normalmente esperada;
  5. circunstância técnica comprovada e inevitável.

CAPÍTULO X — RESULTADOS E CAMPEONATOS

Art. 31 — Resultados

  1. Os resultados divulgados após uma sessão serão considerados provisórios.
  2. Tornar-se-ão oficiais após o encerramento dos protestos, recursos e verificações técnicas.
  3. Erros materiais poderão ser corrigidos pela organização mesmo após a publicação.
  4. Alterações esportivas posteriores deverão ser acompanhadas de justificativa.

Art. 32 — Pontuação e desempate

  1. O sistema de pontuação será definido no regulamento específico.
  2. Na ausência de regra própria de desempate, serão utilizados, sucessivamente:
    1. maior número de vitórias;
    2. maior número de segundos lugares;
    3. maior número de terceiros lugares, seguindo-se as demais posições;
    4. melhor resultado na etapa mais recente;
    5. decisão fundamentada da organização, se o empate permanecer.
  3. Penalidades poderão alterar resultados, pontuação e classificação final.

CAPÍTULO XI — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 — Casos omissos

  1. Os casos não previstos serão decididos pela organização ou pela Direção de Prova.
  2. A decisão deverá ser fundamentada nos princípios de:
    1. segurança;
    2. igualdade de tratamento;
    3. integridade esportiva;
    4. proporcionalidade;
    5. coerência com decisões anteriores;
    6. preservação do evento.
  3. Normas reconhecidas do automobilismo poderão ser utilizadas subsidiariamente, desde que compatíveis com o ambiente de simulação.
  4. Uma decisão sobre caso omisso poderá gerar regra complementar para eventos futuros.

Art. 34 — Alterações

  1. A Liga poderá atualizar este Regulamento.
  2. Toda alteração deverá indicar data de publicação e início de vigência.
  3. Alterações relevantes durante um campeonato deverão ser comunicadas oficialmente.
  4. Sempre que possível, mudanças esportivas não serão aplicadas retroativamente.
  5. Deverá ser mantido histórico resumido das versões publicadas.

Art. 35 — Vigência

  1. Este Regulamento entra em vigor em .
  2. Permanecem válidos os regulamentos específicos já publicados naquilo que não contrariar expressamente esta versão.
  3. A participação posterior à publicação representa ciência e aceitação das regras.

PARCEIROS OFICIAIS