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CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º — Objeto e abrangência
- Este Regulamento Geral estabelece as regras aplicáveis a todos os campeonatos, torneios, etapas e demais eventos organizados pela Liga AVRS.
- A inscrição ou participação em qualquer evento representa a ciência e a aceitação deste Regulamento, do regulamento específico do evento e dos comunicados oficiais aplicáveis.
- O desconhecimento das regras não isenta o participante de seu cumprimento.
Art. 2º — Definições
Para fins deste Regulamento, considera-se:
- Liga: a organização AVRS.
- Evento: qualquer campeonato, torneio, etapa ou prova organizada pela Liga.
- Regulamento específico: documento que define formato, calendário, veículos, circuitos, pontuação e demais particularidades de um evento.
- Piloto: participante regularmente inscrito.
- Direção de Prova: responsáveis pela supervisão esportiva e disciplinar do evento.
- Sessão oficial: treino, classificação, warm-up, corrida ou outra sessão declarada oficial.
- Ocorrência: fato sujeito à análise da Direção de Prova.
- Comunicado oficial: informação publicada por meio reconhecido pela Liga.
Art. 3º — Hierarquia das normas
- Este Regulamento Geral contém as normas permanentes da Liga.
- O regulamento específico complementará este documento com as características próprias de cada evento.
- O regulamento específico somente poderá alterar uma regra geral quando essa possibilidade estiver expressamente indicada e a alteração estiver claramente publicada.
- Comunicados oficiais poderão esclarecer ou atualizar regras, desde que identifiquem a alteração e sua vigência.
- Durante uma sessão, as determinações da Direção de Prova prevalecerão em situações relacionadas à segurança e à continuidade do evento.
- Em caso de conflito, serão observados, nesta ordem:
- os princípios de segurança e integridade esportiva;
- este Regulamento Geral;
- o regulamento específico;
- os comunicados oficiais;
- as instruções emitidas pela Direção de Prova.
CAPÍTULO II — COMUNICAÇÃO OFICIAL
Art. 4º — Canais de comunicação
- O site oficial da Liga será a fonte principal para regulamentos, resultados, decisões e informações permanentes.
- Discord, WhatsApp, Instagram e outros canais indicados pela Liga poderão ser utilizados para avisos e divulgação.
- Em caso de divergência entre canais, prevalecerá a informação publicada no site oficial ou confirmada formalmente pela organização.
- O participante é responsável por acompanhar os canais oficiais.
- Mensagens particulares ou informações repassadas por terceiros não serão consideradas decisões oficiais.
CAPÍTULO III — INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 5º — Inscrição
- Os requisitos de inscrição, limites de vagas, valores, categorias e critérios de elegibilidade serão definidos no regulamento específico.
- O participante deverá fornecer informações verdadeiras e atualizadas.
- A inscrição é pessoal e não poderá ser transferida sem autorização da Liga.
- A organização poderá recusar ou cancelar uma inscrição mediante justificativa relacionada a:
- descumprimento regulamentar;
- informações falsas;
- pendências administrativas;
- sanção disciplinar vigente;
- risco à segurança ou à integridade do evento.
- O tratamento de dados pessoais seguirá a Política de Privacidade da Liga.
Art. 6º — Responsabilidades do piloto
É responsabilidade do piloto:
- instalar e testar previamente o simulador, veículo, circuito, MOD, carset e demais arquivos necessários;
- manter equipamento e conexão adequados;
- conhecer os horários e procedimentos do evento;
- verificar atualizações publicadas pela Liga;
- participar com conta, nome e identificação autorizados;
- comparecer ao briefing quando declarado obrigatório;
- manter disponível, quando solicitado, o replay ou a gravação da sessão;
- cumprir as determinações da organização e da Direção de Prova.
A organização não atrasará uma sessão por problema individual de instalação, equipamento, configuração ou conexão.
Art. 7º — Conduta
- Todos os participantes deverão manter comportamento respeitoso nos servidores, transmissões e canais oficiais.
- São proibidos:
- ofensas, ameaças ou perseguições;
- discriminação ou discurso de ódio;
- exposição indevida de dados pessoais;
- tumulto deliberado em canais oficiais;
- acusação pública de fraude sem apresentação de evidências à organização;
- tentativa de manipular resultados ou decisões;
- comportamento que prejudique a imagem ou o funcionamento da Liga.
- Infrações ocorridas fora da pista poderão gerar as mesmas sanções aplicáveis às infrações esportivas.
CAPÍTULO IV — ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS
Art. 8º — Regulamento específico
Cada evento deverá informar, no mínimo:
- simulador e plataforma utilizados;
- categorias, veículos e circuitos;
- calendário e horários;
- formato das sessões;
- número de baterias;
- duração ou quantidade de voltas;
- sistema de largada;
- pontuação e critérios de desempate;
- descartes, quando aplicáveis;
- configurações de servidor;
- ajudas permitidas;
- regras de setup;
- combustível, pneus, desgaste e danos;
- requisitos de parada nos boxes;
- procedimento de classificação;
- condições para inscrição, substituição e participação.
Art. 9º — Horários e presença
- Os horários oficiais seguirão o fuso de Brasília, salvo indicação contrária.
- O piloto deverá ingressar no servidor dentro do prazo divulgado.
- Atrasos não obrigarão a organização a reiniciar ou interromper uma sessão.
- A presença no briefing poderá ser obrigatória quando prevista no regulamento específico ou em comunicado oficial.
- O piloto que perder instrução obrigatória continuará responsável por seu cumprimento.
Art. 10 — Servidor e condições técnicas
- A organização definirá as configurações oficiais do servidor.
- O relógio e os registros do servidor constituirão a referência principal para horários, voltas e resultados.
- É proibida qualquer alteração não autorizada que proporcione vantagem competitiva.
- A organização poderá realizar verificações técnicas, solicitar arquivos, telemetria, logs, replays ou gravações.
- A recusa injustificada em colaborar com uma verificação poderá resultar em desclassificação.
Art. 11 — Falhas e interrupções
- Problemas individuais de equipamento ou conexão serão considerados responsabilidade do participante.
- A sessão não será reiniciada exclusivamente por falha individual.
- A Direção de Prova poderá interromper, reiniciar, adiar ou cancelar uma sessão em caso de:
- falha generalizada do servidor;
- indisponibilidade da plataforma;
- erro de configuração relevante;
- incidente coletivo que comprometa a continuidade;
- impossibilidade de apuração confiável do resultado.
- A decisão deverá considerar o tempo ou as voltas completadas, a quantidade de pilotos afetados e a possibilidade de reconstrução do resultado.
- O procedimento adotado e seus efeitos sobre pontuação e classificação deverão ser publicados.
CAPÍTULO V — CONDUTA NA PISTA
Art. 12 — Princípios gerais
- O piloto deverá conduzir de forma previsível, prudente e esportiva.
- Todo participante deverá evitar contato quando houver possibilidade razoável de fazê-lo.
- Ter preferência de trajetória não autoriza provocar contato evitável.
- A responsabilidade será determinada pelo conjunto da manobra, e não apenas pela posição dos veículos no momento do contato.
- A devolução voluntária de posição poderá ser considerada atenuante, mas não elimina automaticamente a infração.
Art. 13 — Disputas e mudanças de direção
- Será permitida uma mudança defensiva de direção por trecho de reta.
- Movimentos realizados durante a frenagem ou em reação imediata ao veículo que vem atrás poderão ser considerados condução perigosa.
- Quando houver sobreposição significativa entre veículos, ambos deverão respeitar espaço suficiente para a disputa.
- É proibido empurrar deliberadamente outro veículo para fora dos limites da pista.
- O piloto que perder o controle deverá agir de maneira previsível e evitar atravessar a trajetória dos demais.
Art. 14 — Limites de pista e obtenção de vantagem
- Serão considerados limites da pista as linhas ou critérios reconhecidos pelo simulador e pelo regulamento específico.
- É proibido obter vantagem ao cortar, atalhar ou ampliar a trajetória fora dos limites permitidos.
- Quando possível, a vantagem deverá ser devolvida de forma segura.
- Repetições, mesmo sem ganho individual relevante, poderão caracterizar infração.
- Penalidades automáticas aplicadas pelo simulador serão mantidas, salvo erro técnico comprovado.
Art. 15 — Saída e retorno à pista
- O piloto que sair da pista deverá retornar somente quando puder fazê-lo com segurança.
- Durante o retorno, a prioridade será dos veículos que permanecem na pista.
- É proibido retornar atravessando a trajetória de outros participantes.
- O retorno que provoque reação evasiva, perda de posição, contato, dano ou abandono será penalizado conforme sua consequência.
- Após rodada ou acidente, o piloto deverá aguardar condição segura antes de movimentar o veículo.
Art. 16 — Boxes
- O piloto deverá respeitar as linhas de entrada e saída dos boxes.
- Na saída, deverá dar prioridade aos veículos que estejam na pista.
- A velocidade máxima será controlada pelo simulador ou definida no regulamento específico.
- É proibido utilizar a área dos boxes para obter vantagem indevida.
- Paradas obrigatórias deverão cumprir integralmente as condições publicadas.
Art. 17 — Bandeiras, sinalizações e instruções
- As bandeiras e sinalizações do simulador deverão ser respeitadas.
- O piloto sob bandeira azul deverá facilitar a ultrapassagem em local seguro, sem executar movimentos imprevisíveis.
- A bandeira azul não obriga o piloto retardatário a sair imediatamente da pista ou abandonar sua trajetória de forma perigosa.
- É obrigatório cumprir as determinações da Direção de Prova.
- Ignorar deliberadamente bandeiras ou instruções poderá resultar em desclassificação.
Art. 18 — Faróis
- Os faróis deverão ser utilizados quando exigidos pelo simulador, pelo regulamento específico ou pela Direção de Prova.
- O uso repetido dos faróis para pressionar, distrair ou provocar outro participante é proibido.
- A sinalização breve após a chegada será permitida quando não oferecer risco nem interferir na prova de outros pilotos.
Art. 19 — Condutas proibidas
São expressamente proibidos:
- conduzir deliberadamente no sentido contrário;
- provocar colisão intencional;
- aguardar outro piloto para retaliar;
- bloquear a pista intencionalmente;
- abandonar o veículo em local perigoso quando houver alternativa segura;
- explorar falha conhecida do simulador;
- utilizar trapaça, automação ou modificação não autorizada;
- compartilhar o controle ou permitir que outra pessoa participe em seu lugar;
- combinar resultados, posições ou acidentes;
- prejudicar deliberadamente transmissão, servidor ou organização.
CAPÍTULO VI — PINTURAS E IDENTIFICAÇÃO
Art. 20 — Pinturas personalizadas
- As pinturas deverão utilizar o template oficial disponibilizado pela Liga.
- O prazo será definido no regulamento específico. Na ausência de prazo próprio, o envio deverá ocorrer até 72 horas antes da primeira participação do piloto.
- Salvo autorização expressa, somente poderão ser alteradas as áreas indicadas no template.
- Vidros, números, nomes, placas e identificações padronizadas poderão ser reservados à organização.
- O arquivo deverá atender ao formato e ao limite de tamanho indicados na página de envio.
- Alterações posteriores dependerão de novo envio e aprovação.
- São proibidos conteúdos:
- ilegais;
- ofensivos ou discriminatórios;
- de natureza político-partidária sem autorização;
- que infrinjam direitos autorais ou marcas de terceiros;
- incompatíveis com patrocinadores ou classificação indicativa do evento.
- O participante é responsável pelos direitos de uso dos elementos incluídos em sua pintura.
- A Liga poderá solicitar ajustes ou utilizar pintura padrão quando o arquivo estiver ausente, incorreto ou não aprovado.
CAPÍTULO VII — DIREÇÃO DE PROVA
Art. 21 — Composição
- A Liga designará um ou mais integrantes para a Direção de Prova.
- A quantidade poderá variar conforme a natureza e a disponibilidade de cada evento.
- Integrante diretamente envolvido em ocorrência deverá declarar impedimento sempre que possível.
- A organização poderá nomear substituto ou solicitar parecer adicional.
Art. 22 — Competências
Compete à Direção de Prova:
- supervisionar o cumprimento das regras;
- emitir instruções durante as sessões;
- analisar ocorrências de ofício ou mediante protesto;
- solicitar evidências;
- aplicar penalidades;
- corrigir resultados provisórios;
- interromper ou reiniciar sessões;
- decidir situações não previstas;
- publicar decisões fundamentadas.
Art. 23 — Evidências
- Poderão ser utilizados:
- replay oficial do servidor;
- replay ou gravação dos participantes;
- transmissão oficial;
- telemetria;
- logs do servidor;
- imagens e documentos apresentados pelas partes.
- O replay oficial será a evidência principal, mas não necessariamente exclusiva.
- Imagens incompletas, editadas ou sem contexto poderão ser desconsideradas.
- Na falta de evidência suficiente, não será aplicada penalidade baseada apenas em alegações.
CAPÍTULO VIII — PROTESTOS E RECURSOS
Art. 24 — Apresentação de protesto
- O protesto deverá ser apresentado exclusivamente pelo formulário oficial.
- Poderão protestar:
- o piloto diretamente envolvido;
- representante de equipe previamente identificado;
- a própria Direção de Prova, de ofício.
- O regulamento específico poderá definir prazo próprio. Na ausência dele, o protesto deverá ser enviado em até 24 horas após o término da etapa.
- O protesto deverá informar evento, etapa, bateria, envolvidos e descrição objetiva.
- Cada protesto deverá tratar de uma ocorrência principal.
- Protestos fora do prazo, genéricos, ofensivos ou sem identificação suficiente poderão ser arquivados.
Art. 25 — Julgamento
- A Direção de Prova analisará a responsabilidade, a previsibilidade da conduta e suas consequências.
- Os envolvidos poderão ser solicitados a apresentar manifestação ou evidência adicional.
- A decisão deverá informar:
- ocorrência analisada;
- regra aplicável;
- conclusão;
- penalidade, quando houver;
- responsável pela decisão.
- Os resultados permanecerão provisórios até o encerramento do prazo de protestos e o julgamento das ocorrências pendentes.
Art. 26 — Recurso
- Será admitido um recurso por decisão.
- O recurso deverá ser apresentado em até 24 horas após a publicação da decisão, salvo prazo diferente no regulamento específico.
- O recurso deverá indicar objetivamente:
- erro na aplicação da regra;
- erro material;
- contradição na decisão;
- nova evidência relevante que não estava razoavelmente disponível.
- A simples discordância com a interpretação dos fatos não obriga à revisão.
- Sempre que possível, o recurso será analisado por pessoa diferente da responsável pela decisão original.
- A decisão do recurso será definitiva no âmbito da Liga.
CAPÍTULO IX — INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 27 — Princípios de aplicação
- Nenhuma penalidade será aplicada sem identificação da conduta e da regra infringida.
- A penalidade deverá observar:
- gravidade da conduta;
- consequência produzida;
- grau de culpa;
- vantagem obtida;
- possibilidade de evitar o incidente;
- reincidência;
- colaboração do participante;
- devolução espontânea de vantagem.
- A existência de contato não implica automaticamente responsabilidade.
- Penalidades automáticas do simulador poderão coexistir com penalidades disciplinares quando tratarem de fatos distintos.
- Várias infrações poderão gerar penalidades cumulativas.
Art. 28 — Penalidades disponíveis
A Direção de Prova poderá aplicar:
- advertência;
- acréscimo de 5, 10 ou 20 segundos;
- perda de posições;
- perda de pontos;
- largada do fim do grid;
- passagem pelos boxes;
- stop-and-go;
- desclassificação da sessão;
- desclassificação da etapa;
- suspensão por uma ou mais etapas;
- exclusão do campeonato;
- suspensão temporária ou definitiva dos eventos da Liga.
A penalidade poderá ser convertida quando sua aplicação original não produzir efeito esportivo equivalente.
Art. 29 — Classificação das infrações
I — Infração leve Advertência ou 5 segundos
Exemplos:
- uso indevido dos faróis;
- obtenção de pequena vantagem fora dos limites da pista;
- retorno inseguro que obrigue outro piloto a reagir, sem contato ou perda relevante;
- descumprimento procedimental sem consequência significativa.
II — Infração média 10 segundos
Exemplos:
- condução perigosa com perda de tempo ou posição do oponente;
- saída insegura dos boxes;
- colisão evitável de consequência moderada;
- mudança defensiva irregular;
- deixar de conceder espaço em disputa lateral;
- obter vantagem relevante fora dos limites da pista.
III — Infração grave 20 segundos, posições ou pontos
Exemplos:
- retorno à pista que provoque acidente;
- colisão evitável com dano relevante;
- manobra que obrigue o oponente a abandonar a disputa ou realizar parada não prevista;
- reincidência em infrações médias;
- desrespeito a bandeiras com risco para outros participantes.
IV — Infração gravíssima Desclassificação ou suspensão
Exemplos:
- conduzir no sentido contrário;
- provocar colisão intencional;
- retaliar outro participante;
- utilizar trapaça ou alteração não autorizada;
- ignorar deliberadamente determinação de segurança;
- causar acidente por conduta manifestamente temerária;
- manipular resultado;
- praticar grave conduta antidesportiva;
- substituir irregularmente o piloto;
- recusar verificação técnica relevante.
Art. 30 — Agravantes e atenuantes
Poderão agravar a penalidade:
- reincidência;
- intencionalidade;
- risco coletivo;
- obtenção de vantagem relevante;
- tentativa de ocultar evidências;
- descumprimento de decisão anterior.
Poderão atenuar a penalidade:
- devolução imediata da posição ou vantagem;
- reconhecimento espontâneo;
- colaboração com a apuração;
- consequência inferior à normalmente esperada;
- circunstância técnica comprovada e inevitável.
CAPÍTULO X — RESULTADOS E CAMPEONATOS
Art. 31 — Resultados
- Os resultados divulgados após uma sessão serão considerados provisórios.
- Tornar-se-ão oficiais após o encerramento dos protestos, recursos e verificações técnicas.
- Erros materiais poderão ser corrigidos pela organização mesmo após a publicação.
- Alterações esportivas posteriores deverão ser acompanhadas de justificativa.
Art. 32 — Pontuação e desempate
- O sistema de pontuação será definido no regulamento específico.
- Na ausência de regra própria de desempate, serão utilizados, sucessivamente:
- maior número de vitórias;
- maior número de segundos lugares;
- maior número de terceiros lugares, seguindo-se as demais posições;
- melhor resultado na etapa mais recente;
- decisão fundamentada da organização, se o empate permanecer.
- Penalidades poderão alterar resultados, pontuação e classificação final.
CAPÍTULO XI — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 — Casos omissos
- Os casos não previstos serão decididos pela organização ou pela Direção de Prova.
- A decisão deverá ser fundamentada nos princípios de:
- segurança;
- igualdade de tratamento;
- integridade esportiva;
- proporcionalidade;
- coerência com decisões anteriores;
- preservação do evento.
- Normas reconhecidas do automobilismo poderão ser utilizadas subsidiariamente, desde que compatíveis com o ambiente de simulação.
- Uma decisão sobre caso omisso poderá gerar regra complementar para eventos futuros.
Art. 34 — Alterações
- A Liga poderá atualizar este Regulamento.
- Toda alteração deverá indicar data de publicação e início de vigência.
- Alterações relevantes durante um campeonato deverão ser comunicadas oficialmente.
- Sempre que possível, mudanças esportivas não serão aplicadas retroativamente.
- Deverá ser mantido histórico resumido das versões publicadas.
Art. 35 — Vigência
- Este Regulamento entra em vigor em .
- Permanecem válidos os regulamentos específicos já publicados naquilo que não contrariar expressamente esta versão.
- A participação posterior à publicação representa ciência e aceitação das regras.